Portaria do Ministério das Comunicações estabelece parâmetros de penalidades, gravidade de infrações, entre outros
O Ministério das Comunicações definiu a metodologia de critérios e parâmetros que serão utilizados para
aplicar sanções aos veículos de radiodifusão, e estabelecer a gravidade das penalidades. Trata-se do Regulamento de Sanções Administrativas para emissoras de rádio de televisão, publicado por meio da Portaria nº 112. Secretário de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Genildo Lins destaca que o regulamento é o primeiro documento que trata especificamente de sanções. “Até agora, as decisões sobre as penas aplicadas às emissoras de rádio e TV que cometiam infrações eram baseadas em costumes, em decisões tomadas anteriormente. O regulamento deixa as regras claras”, afirma.
De acordo com a normativa, as emissoras que cometerem infrações estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão, cassação e revogação de autorização. A advertência será aplicada quando o infrator for primário e a infração for classificada como leve. A suspensão é a interrupção temporária da execução dos serviços. A cassação é a extinção da autorização, da concessão ou da permissão dos radiodifusores, que poderá ser convertida em outras sanções. A revogação de autorização cabe apenas para rádios comunitárias.
O regulamento especifica os tipos de infração que podem ser cometidas pelos veículos de radiodifusão, de acordo com a gravidade, que foram divididas em leves, médias, graves ou gravíssimas. Entre as infrações consideradas gravíssimas está a transferência direta ou indireta da concessão, permissão ou autorização da rádio ou TV sem consentimento prévio do ministério. A veiculação de publicidade ou patrocínio em desacordo com as normas, por exemplo, é considerada infração grave.
A normativa ainda define a metodologia para valores de multas. Para isso, serão considerados fatores como o tipo e classe da emissora, o tamanho do município e seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), além da gravidade da infração. A multa poderá ser aplicada isolada ou em conjunto com outras sanções previstas.
fonte:
http://www.coletiva.net/site/noticia_detalhe.php?idNoticia=49515
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