segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Liminar permite abertura de comércio aos sábados pela tarde

A juiza Jocelaine Teixeira, da 3ª Vara Cível, do Fórum Esteio, deferiu Liminar que impede sanções aos comerciantes por abertura do comércio varejista nos sábados à tarde (Lei 1.201/83). O pedido da Liminar foi realizado em conjunto pelas entidades ACISE e CDL-Esteio, no dia 18 de janeiro, em defesa dos comerciantes que foram obrigados a cumprir a Lei 1.201/83. A Juiza aceitou e entendeu os argumentos dos presidentes da Acise e CDL e citou na Liminar: "Acrescento que, integrando o Município de Esteio a região metropolitana, o fechamento do comércio por dois meses é prejudicial economicamente ao próprio Município e, reflexamente, à sociedade, porque reduz a arrecadação pública e, inevitavelmente, proporciona a migração dos consumidores para as cidades vizinhas, causando evidente prejuízo aos comerciantes, e de cunho social por conta de possível redução de postos de trabalho na atividade em questão". O presidente da Acise, Longuinho Muzykant e da CDL, Celso Antônio Dalmás ficaram satisfeitos com a conquista da cidade.

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